Compete ao comitê assessorar o Conselho de Administração do Banco Inter e as demais empresas do Grupo Inter nos assuntos:
1. Opinar e recomendar a entidade a ser contratada para prestação dos serviços de auditoria independente, bem como a substituição do prestador desses serviços;
2. Revisar as demonstrações contábeis trimestrais, semestrais e anuais;
3. Monitorar a qualidade e integridade: a) dos mecanismos de controles internos; b) das informações trimestrais, demonstrações intermediárias e financeiras do Banco; (c) das informações e medições divulgadas que acrescentem elementos não previstos na estrutura dos relatórios usuais dessas demonstrações;
4. Avaliar a efetividade das auditorias, inclusive quanto à verificação do cumprimento de dispositivos legais e normativos aplicáveis ao Banco, além de políticas e códigos internos;
5. Avaliar o cumprimento das recomendações feitas pelos auditores independentes ou internos;
6. Estabelecer e divulgar procedimentos para recepção e tratamento de informações acerca do descumprimento de dispositivos legais e normativos aplicáveis ao Banco, além de regulamentos e códigos internos;
7. Recomendar, à Diretoria do Banco, correção ou aprimoramento de políticas, práticas e procedimentos identificados no âmbito de suas atribuições;
8. Verificar o cumprimento de suas recomendações ou indagações por parte da Diretoria do Banco;
9. Discutir com o Conselho Fiscal e Conselho de Administração acerca de políticas, práticas e procedimentos identificados no âmbito das suas respectivas competências;
10. Outras atribuições determinadas pelo Banco Central do Brasil;
11. Avaliar e monitorar as exposições de risco do Banco; e
12. Avaliar e monitorar a adequação das transações com partes relacionadas realizadas pelo Banco e suas respectivas evidenciações.
Membros |
Presidente |
Luiz Antônio Nogueira de França |
Membro do Conselho de Administração |
Secretário |
Antonio Kandir |
Membro Independente |
Especialista Financeiro |
Pierre Carvalho Magalhães |
Membro Independente |
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